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Frente 01, Trabalho e previdência no campo

Trabalho e previdência no campo

No campo, o quadro de trabalhadores cresce na colheita e encolhe na entressafra.

Em resumo

Cada contratação, cada hora registrada e cada evento enviado ao eSocial deixa um rastro que pode ser conferido anos depois, em fiscalização ou em processo. Esta página reúne os pontos que mais aparecem nessa rotina.

  • Contratos rurais: safra, pequeno prazo, prazo determinado e prazo indeterminado
  • Jornada, escala de turma e controle de ponto em período de colheita
  • Eventos e prazos do eSocial rural, no CAEPF do produtor ou no CNPJ da empresa

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Contratação: safra, pequeno prazo e diária

O contrato de safra tem prazo determinado pela variação da atividade agrária: começa e termina com a fase da lavoura, não numa data escolhida por conveniência. Encerrado no termo, o acerto não tem aviso prévio nem multa de 40%. Existe ainda o contrato rural por pequeno prazo, limitado a dois meses dentro de um ano; passando disso, vira contrato por prazo indeterminado.

Um erro frequente não é escolher o tipo errado, e sim registrar um tipo e praticar outro. Quem é chamado de diária toda semana, na mesma função, com hora para chegar e ordem de serviço, tende a ser reconhecido como empregado.

Jornada e horas em período de safra

A colheita não muda a regra: oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, com hora extra paga ou compensada por acordo escrito. O que muda é o volume. Turno que se estica enquanto a máquina roda, troca de turma, trabalho no domingo, intervalo que encolhe porque a lavoura não espera.

O controle escrito de jornada é obrigatório acima de vinte empregados, mas quem tem menos também precisa de prova. Discutir horas anos depois vira palavra contra palavra, e a falta de registro costuma pesar contra quem tinha o dever de documentar.

eSocial rural, prazos e fiscalização

Quem contrata no campo declara pelo eSocial desde o primeiro empregado: o produtor pessoa física pelo CAEPF, a empresa rural pelo CNPJ. A admissão vai até o dia anterior ao início do trabalho; afastamento, folha, acidente e desligamento têm prazo próprio.

Esses envios formam a base que o auditor-fiscal consulta antes de chegar à propriedade. A notificação costuma nascer da divergência entre o que foi declarado, o que está no contrato e o que acontece na porteira. Na fiscalização, há prazo para apresentar documento e prazo para se defender do auto de infração.

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NR-31, maquinário e acidente de trabalho

A NR-31 trata do que é cobrado depois do acidente: treinamento para operar máquina e aplicar defensivo, proteção nas partes móveis, com cardã e tomada de força à frente da lista, transporte de trabalhador, água potável e condição de alojamento.

Ocorrido o acidente, a CAT tem prazo de um dia útil e é imediata em caso de morte. É devida mesmo quando o produtor discorda da versão do trabalhador. Depois vêm os efeitos em cadeia: afastamento, estabilidade de doze meses no retorno do auxílio acidentário, discussão sobre indenização e, em certos casos, ação de regresso do INSS.

FUNRURAL e aposentadoria rural

A contribuição sobre a receita da comercialização, o chamado FUNRURAL, é obrigação do produtor, e na venda para pessoa jurídica o comprador costuma reter e recolher. O produtor pessoa física pode optar por contribuir sobre a folha de salários; a opção é feita no início do ano e vale para o ano todo.

Aposentadoria é outra conta. Recolher FUNRURAL não gera tempo de contribuição em nome próprio. O segurado especial, em economia familiar, comprova a atividade por documentos e cadastro; quem mantém empregado permanente segue outra regra. Conferir o CNIS antes de contar com uma data evita surpresa.

Perguntas frequentes

Posso dispensar a turma toda quando a colheita acaba?

O contrato de safra se encerra com a fase da lavoura que justificou a contratação, não numa data escolhida por conveniência. Terminando no prazo, o acerto rescisório é diferente do de uma dispensa sem justa causa. Se o trabalhador segue na propriedade depois do fim da safra, ou volta todo ano na mesma função sem intervalo real, a relação tende a ser lida como contrato por prazo indeterminado.

Trabalhador que mora na fazenda fica em jornada o tempo todo?

Morar no imóvel não transforma as vinte e quatro horas em jornada. Conta o tempo em que ele trabalha ou fica à disposição aguardando ordem: plantão de irrigação, ronda noturna, atendimento a parto de gado. Sem escala escrita e sem registro do que foi efetivamente chamado, essa fronteira fica obscura. Definir por escrito o que é sobreaviso, o que é plantão e como se remunera cada um reduz a discussão.

Tenho dois empregados. Preciso mesmo de eSocial e de folha de ponto?

eSocial, sim, desde o primeiro empregado, com CAEPF se o produtor for pessoa física. A admissão vai até o dia anterior ao início do trabalho: contratar hoje e declarar depois já é irregularidade. O controle escrito de jornada só é obrigatório acima de vinte empregados, mas ele é a prova de quem paga. Com dois empregados, uma folha de ponto assinada registra o que a memória, anos depois, não sustenta.

O que a fiscalização do trabalho costuma pedir na propriedade?

Em geral, o que já deveria existir: registro dos empregados e eventos do eSocial, contratos, folhas de pagamento e recibos, controle de jornada quando obrigatório, comprovante de entrega de EPI, ordens de serviço e certificados de treinamento da NR-31, exames ocupacionais e documentos das instalações. Há prazo para apresentar cada documento e prazo para se defender do auto de infração.

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